A ICC vem acompanhando com preocupação a discussão a respeito da ADI 5529, instaurada no Supremo Tribunal Federal (“STF”), com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96 – “LPI”), que dispõe sobre o prazo de vigência de patentes no Brasil.
Em carta aberta, a ICC alerta que é necessário observar as regras do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs), mantendo a coerência com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e defende a ampla participação da sociedade em eventual revisão da Lei de Propriedade Intelectual. O contrário poderá causar insegurança jurídica e impactos negativos para o ambiente de inovação do país.
Leia a Carta Aberta da ICC sobre o prazo de vigência de patentes no Brasil aqui.